Especialistas em recuperação de crédito pontua consequências da inadimplência

A inadimplência bateu recordes no Brasil. De 2020 a 2021, as intercorrências da pandemia na economia do cenário atual atingiram mais de 326 mil pessoas e, segundo dados do Banco Central, o que significa que para cada R$100 de renda, menos de R$70 “sobra” para as outras despesas. Outro dado relevante é sobre o endividamento, que também subiu e agora soma mais de 56% da renda.
Considerando que o Banco Central ontabiliza apenas os atrasos com mais de 90 dias, a tendência é que esse percentual de endividados seja ainda maior. Para Bruno Assunção, CEO do Respira-Já – especialista na recuperação de crédito, o momento é de extrema cautela: “Com o poder de compra em baixa e o cenário econômico instável, é importante investir apenas no conhecimento. Muitas pessoas não sabem, mas existem diversas consequências na inadimplência que vão além do nome negativado e da busca e apreensão, e isso precisa ser ponderado”.
A penhora das contas e dos bens também são consequências do endividamento apontadas pelo advogado. Bruno explica que, pela falta de conhecimento, as pessoas tendem a negligenciá-las, mas ocorrem com mais frequência do que se imagina. “As pessoas tendem a pensar que nunca acontecera com elas, talvez por falta de informação ou por acreditar que a dívida não é tão significativa a ponto de bloquear suas contas e/ou bens. Mas o credor tem direitos por lei e em uma ação de recuperação o juiz pode decidir pela verificação e bloqueio de contas bancárias e até mesmo o levantamento de bens passíveis de penhora. E esse bloqueio segue até que a dívida seja sanada”, esclarece Bruno.
Não há tempo mínimo para que a cobrança de uma dívida seja efetuada, depende do tipo de contrato entre as partes e, se a dívida é cobrada em justiça. “É importante considerar que a partir de apenas um dia em atraso na parcela do seu carro, imóvel ou qualquer outro bem alienado, o credor pode seguir com as devidas decisões de acordo com a lei e com o CDC. Sempre, escutamos que ‘o valor que eu já paguei é maior do que a dívida’, ou ‘o valor do meu carro é maior do que o que devo’, mas, juridicamente, isso não torna um bem impenhorável”, pontua o Bruno Assunção. Vale ressaltar também que, apesar da possibilidade, ter um penhorado não significa sua perda imediata. “A penhora, diferente do mandado de busca e apreensão, serve apenas para deixar o bem como garantia do pagamento do débito”, completou o especialista.

O mito da dívida caducada
Ter qualquer dívida negativada pode dificultar desde a renovação de matrícula de escola e/ou faculdade até mesmo acarretar em problemas na contratação de emprego, fator de exclusão na admissão em concursos públicos e viabiliza problemas com análises junto a serviços bancários – como bloqueio de cheque especial, impedimento em abertura de novas contas ou cancelamento de serviços já contratados. Quando a dívida atinge cinco anos, ela caduca, ou seja, torna-se nula. E isso ocorre porque o CDC indica um prazo máximo para que a cobrança seja efetuada. Mas engana-se quem acredita que, após este período, a dívida deixa de existir.
“O nome não consta mais nos órgãos de proteção de crédito, mas isso não impede as cobranças extrajudiciais, que podem ocorrer de forma moderada conforme o CDC sem ridicularizar ou constranger e até mesmo expor o devedor. Mas além de a dívida continuar sendo cobrada, o crédito torna-se mais dificultado e o score tende a ficar baixo, limitando as operações financeiras”, encerra Bruno Assunção.

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