Donos de imóveis comerciais com contrato do estado do Rio de Janeiro podem ser obrigados a diminuir o valor cobrado dos aluguéis em pelo menos 30% enquanto durarem as medidas de isolamento social provocadas pelo Coronavírus.
O Projeto de Lei, apresentado na Alerj, prevê que o valor cobrado no aluguel do estabelecimento deve ter suas parcelas reduzidas proporcionalmente ao número de dias fechados por conta da pandemia da Covid-19.
Veja abaixo o link da decisão
http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMThjMWRkNjhmOTZiZTNlNzgzMjU2NmVjMDAxOGQ4MzMvM2ZmZTBlMDYxNjNiNDc1NzAzMjU4NTQ0MDA2ZWViMjM/T3BlbkRvY3VtZW50
Além disso, fica proibída qualquer ação de despejo durante o período em que as ações de isolamento social contra o avanço da doença prosseguirem.
Ainda segundo o projeto, o não pagamento de parcelas de aluguel do imóvel durante o período que durar o plano de contingência do Coronavírus, não poderá ser motivo para ação de despejo.
A medida não isenta o locatário do pagamento dos aluguéis, nem impede a cobrança, inclusive judicial, dos valores devidos.
É preciso proteger os inquilinos para que não se vejam despejados no meio de uma crise econômica como essa. Em outra seara, é preciso disciplinar o impacto de inesperadas determinações do poder público sobre as obrigações locatícias. Procuramos preservar interesses sob uma ótica fortuita e emergencial, estabelecendo regras temporárias para regulamentar a relação entre locadores e locatários a fim de assegurar a manutenção do teto para as famílias nesse momento mais dramático, bem como um fôlego para a continuidade do exercício das atividades comercias e econômicas. diz um dos trechos de justificativa do projeto.
Fonte AlerJ