O ano é 2020. Vivemos na Era da Informação onde tudo é feito pela internet através de celulares e computadores. Compras, pagamentos de boletos, aulas, comunicação com um amigo distante, a chegada desse mundo virtual pode ser facilmente considerada um fator facilitador na vida das pessoas. Mas até que ponto é visto como correto uma empresa manter dados salvos de alguém?
Quando se faz um cadastro em algum site para compra de um produto, por exemplo, a empresa armazena as suas informações. Conforme isso vai sendo feito por cada site acessado, é possível elaborar perfis dos usuários com o intuito de segmentar campanhas publicitárias, monitorar hábitos de consumo e ainda realizar estudos baseados nessas estatísticas. Apesar de antiético, os dados também podem ser usados para influenciar em decisões políticas de eleitores.
No livro “O poder do hábito”, capítulo 7, o autor cita a Target — loja de departamento nos Estados Unidos — como expert no uso de dados. No caso em questão, o analista tinha o desafio de “prever” quando a cliente estivesse grávida. A solução imediata foi um serviço chamado “registro de bebês”, onde ela registrava os dados e ainda a previsão de nascimento da criança.
Ao cruzar essas informações com o que a cliente colocava no carrinho, eles tinham tudo que precisavam para prever quase que com exatidão se a cliente estava grávida ou não, incluindo as que nunca preencheram o registro de bebês. O objetivo principal desse estudo era o envio de cupons de desconto baseado em suas compras, pois, segundo eles, se fizessem a mãe comprar fraldas lá, logo estariam comprando todo o resto.
Em um exemplo específico citado no livro, um pai vai até a loja exigindo falar com o gerente. Quando o encontra reclama que colocaram um cupom de desconto para roupas de bebês e berços em sua caixa de correios, endereçado a sua filha. Ele esbraveja dizendo que a menina tinha apenas de 18 anos e pergunta se a Target está a incentivando a engravidar. O gerente da varejista pede desculpas, mas uns dias depois é surpreendido pelo pai, que volta a loja para afirmar que sua filha estava realmente grávida e que ainda não sabia. É normal uma loja saber mais que um parente?
Aqui no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e entrará em vigor ainda este ano. Tem como objetivo garantir transparência no uso de dados de pessoas físicas, ou seja, aumentar a privacidade de dados pessoais. Para fazer essa regulamentação, instituições serão contratadas e as empresas que não cumprirem a lei, estarão sujeitas a multas.
A partir disso, qualquer consumidor terá total controle sobre seus dados, cabendo somente a ele a qualquer momento, autorizar, alterar, apagar ou solicitar sua exclusão do banco de dados.
Ainda há muito o que se discutir sobre proteção de dados e seus limites de uso. As leis dificilmente acompanham a evolução tecnológica com a mesma rapidez, ou seja, é provável que assim como a LGPD demorou para aparecer, as próximas também demorarão. O importante é fornecer informação aos leigos no assunto, seja através de propaganda, e-book, feiras, além de um tutorial de como solicitar uma exclusão do banco de dados, por exemplo.
Por enquanto, a melhor alternativa é ficar atento às novidades sobre essa lei e mudar o hábito de clicar em “aceito os termos de privacidade” sem lê-los, pois ali que está o futuro caminho dos seus dados.