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Auxílio Emergencial negado; o que fazer?

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Cerca de 30% dos pedidos recebidos no aplicativo da Caixa já foram negados pela Dataprev. Benefício pode alcançar até 84,5 milhões de brasileiros.

O auxílio emergencial de R$ 600,00 pago pelo governo federal tem sido uma esperança para as pessoas das camadas mais vulneráveis da sociedade durante essa pandemia do novo coronavírus, mas para muitos esse benefício não vai chegar.

A Dataprev, empresa responsável pelo processamento e cruzamento dos dados de todos os brasileiros que solicitaram o auxílio, informou na quinta-feira (16) que dos 23 milhões de requerimentos recebidos apenas 16,4 milhões estão aptos a receber o valor. Ou seja, cerca de 30% dos pedidos ou 6,6 milhões de pedidos foram negados. As informações são referentes ao primeiro lote de dados analisado pela Dataprev. Ainda está em andamento a checagem do segundo lote que tem mais 12 milhões de solicitações.

O motivo da reprovação dos pedidos não foi informado pela Dataprev. Por isso é muito importante se informar sobre os requisitos necessários para obter o benefício. Caso não se encaixe em algum deles, o cidadão terá o pedido negado e nada poderá ser feito. Não há como recorrer da decisão, a não ser via judicial, o que pode demorar a ter uma decisão.

Já, se ao realizar o seu cadastro alguma informação foi esquecida ou preenchida de forma errada, a CAIXA informou que será possível corrigir os dados pelo site (auxilio.caixa.gov.br), mas será preciso aguardar o fim da primeira análise.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Podem receber o benefício as seguintes pessoas:

  • Inscritas no Programa Bolsa Família
  • Aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Contribuintes individuais do INSS
  • Inscritas no cadastro Único até o último dia 20 de março
  • Informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício, desde que façam o cadastro no app da CAIXA.

A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

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